Medidas de segurança para carros elétricos em condomínios
- Departamento Operacional
- 17 de mar.
- 3 min de leitura
Quase um ano após divulgação de exigências que poderiam inviabilizar instalação de pontos de recarga, ainda não há uma regulamentação definida pelo Corpo de Bombeiros para a questão de carros elétricos em condomínios. Saiba como agir!

A crescente adoção de veículos elétricos no Brasil tem impulsionado debates e medidas voltadas à segurança contra incêndios em áreas de recarga e estacionamento desses veículos em condomínios. Atualmente, a frota nacional já ultrapassa 337 mil unidades, segundo a ABVE.
Esse movimento ganhou ainda mais força após a divulgação, em abril de 2024, de uma minuta de parecer técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. O documento estabelece uma série de exigências e prazos que geraram grande preocupação entre síndicos e administradores condominiais.
Diante disso, entidades do setor condominial e imobiliário também se posicionaram, destacando não apenas desafios técnicos, mas, sobretudo, a viabilidade econômica das medidas propostas, que poderiam dificultar ou até inviabilizar a instalação de estações de recarga em muitos condomínios.
A seguir, listamos os principais critérios de segurança contra incêndio presentes na minuta do parecer técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo para edificações que possuem ou planejam instalar carregadores de veículos elétricos, sejam eles individuais ou coletivos.
Requisitos gerais
Instalação de um ponto de desconexão manual para cada estação de carregamento, localizado entre 20 e 40 metros da estação, em área distinta dentro do condomínio, desde que sob vigilância permanente (portaria, guarita etc.);
Disjuntor para interromper a energia entre os módulos de carregamento e a rede elétrica;
Sinalização de emergência no local de carregamento e próximo ao ponto de desconexão, indicando a posição de cada estação e o disjuntor correspondente;
Dois extintores do tipo ABC, garantindo que a distância máxima de deslocamento até eles não ultrapasse 15 metros.
Regras para garagens externas com estações de carregamento coletivas
Além dos requisitos gerais, garagens externas que possuam estações de carregamento devem atender a uma das seguintes exigências adicionais:
Distanciamento de segurança: mínimo de 5 metros em relação a outras vagas, locais com carga de incêndio ou áreas de risco;
Portas corta-fogo: com dimensões mínimas de 1,60m de altura por 5m de comprimento.
Regras mais rígidas para garagens subterrâneas
A minuta recomenda que as estações de carregamento sejam instaladas, preferencialmente, em áreas externas e descobertas. No entanto, quando situadas em subsolos ou edifícios garagem, os prédios deverão adotar medidas mais rigorosas, podendo escolher entre duas alternativas:
Sistema de detecção de incêndio e chuveiros automáticos
Instalação de detectores de calor (e não de fumaça, para evitar alarmes falsos causados por emissões de escapamento);
Chuveiros automáticos cobrindo todo o pavimento onde houver vagas com carregadores, conforme a Instrução Técnica nº 23 do Corpo de Bombeiros.
Isolamento e proteção individual de vagas
Cada vaga com carregador deve contar com um detector de incêndio pontual e ser isolada por uma porta corta-fogo de 5 metros de comprimento até o teto;
Instalação de, no mínimo, dois chuveiros automáticos por vaga.
Além disso, considerando o maior volume de água necessário para os chuveiros automáticos, a reserva técnica dos edifícios precisará ser ampliada. Segundo o capitão André Elias, em entrevista à Folha de S.Paulo, um condomínio de oito andares com quatro apartamentos de 70 m² por pavimento, que hoje exige 8 mil litros de reserva, precisaria de até 40 mil litros caso a norma seja oficializada.
Ventilação em garagens subterrâneas
Devido à toxicidade da fumaça gerada na queima de baterias de veículos elétricos, será obrigatória a instalação de um sistema de ventilação no subsolo, que deve atender a requisitos de proteção térmica e extração mecânica, condispensada caso a edificação possua ventilação natural com, no mínimo, 50% de abertura em todas as fachadas.
Normas técnicas complementares
Além das diretrizes locais, as instalações de carregamento deverão seguir padrões internacionais, como:
NFPA 15 – Sistemas fixos de pulverização para proteção contra incêndio;
NFPA 750 – Sistemas de proteção contra incêndio por névoa de água.
Proibição de carregadores em vagas presas
Por fim, a minuta proíbe a instalação de carregadores em garagens que possuam as chamadas "vagas presas", devido à dificuldade de acesso aos veículos em caso de emergência.
A minuta do parecer técnico do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estabelece o prazo de 1 ano para que as edificações que contemplem sistema de carregamento de carros elétricos realizem as adequações exigidas.
Responsabilidade por acidentes
Em caso de sinistros registrados nas estações de carregamento, ocorridos dentro do prazo de adequação (1 ano), as responsabilidades serão inteiramente do técnico que executou o serviço e da empresa instaladora, seguindo os critérios estabelecidos pela norma NBR 17019 (Instalações Elétricas - Alimentação de veículos elétricos).
E, de maneira subsidiária, proprietário e responsável pelo uso (condomínio) também serão responsabilizados.
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